A mulher também mostrou aos policiais um vídeo no qual o acusado tortura e mata, mediante estrangulamento, um animal, pelo fato do cão estar latindo em frente ao seu domicílio
Policiais militares do 14º Batalhão foram acionados, via CIOP, para atender uma ocorrência de violência doméstica no “Conjunto Projeto Mariz, em Sousa. Ao chegarem no local, a vítima relatou que o seu companheiro, que é ex-presidiário, havia lhe agredido com um “cabo de vassoura”, provocando lesões corporais.
LEIA TAMBÉM:
Diante dos delitos de violência doméstica (Lei 11.340/2006) e maus-tratos a animais com resultado morte (art. 32 da Lei 9.605/1998), os militares conduziram o acusado à Delegacia de Polícia Civil para ser entregue à autoridade policial.
Em setembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação, sendo que a lei está focada na prática de delitos contra cães e gatos. A legislação agrava as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.
A legislação especificava detenção de três meses a um ano e agora quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado em dois até cinco anos de prisão. Além disso, será multado e terá proibição para abrigar animais de estimação. A pena terá acréscimo em caso de morte do animal.
Pegou em bomba.Vai virar cadelinha no presídio.
com Repercutepb