Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

SUPREMO – Ministro Fux confirma aposentadoria para ex-governadores e anula pagamentos retroativos de aposentadoria à Ricardo Coutinho e Roberto Paulino

Ele reformou a decisão e determinou “o restabelecimento dos benefícios concedidos”, mas sem a obrigação de pagamentos retroativos

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, anulou a obrigação imposta ao Estado da Paraíba de realizar pagamentos retroativos de aposentadoria aos ex-governadores Ricardo Coutinho -PT e Roberto Paulino, bem como para viúvas de ex-gestores estaduais.

Os pagamentos haviam sido suspensos por decisão judicial e foram retomados, mas sem os retroativos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) pelo STF.

Leia Também:

Exército aumenta limite de armas para policiais militares e bombeiros

AUMENTO DE CASOS – Paraíba já tem mais de 11 mil casos de dengue, chikungunya e zika nos últimos cinco meses

ESTADO DE EMERGÊNCIA – Mais um município paraibano tem Estado de Emergência decretato pelo Governo Federal

Fux havia autorizado, em março, a retomada dos pagamentos de aposentadoria aos ex-governadores com retroativo. O Estado da Paraíba recorreu da decisão para derrubada dos pagamentos retroativos, o que foi concedido hoje pelo relator.

“Incabível, porém, o pleito formulado na inicial pretendendo o “pagamento, de forma retroativa, dos valores indevidamente cortados e não recebidos pela administração pública estadual até então” (doc. 1, p. 20), visto que o Estado reclamado promoveu a cessação dos pagamentos das pensões no estrito cumprimento de decisões judiciais anteriores. Com efeito, a cessação dos benefícios foi determinada por decisões judiciais que, interpretando o panorama normativo e jurisprudencial à época, entenderam pela extinção dos pagamentos, não cabendo, agora, impor ao Estado o pagamento retroativo destes mesmos valores”, destacou o ministro Fux em sua decisão.

Por fim, ele reformou a decisão e determinou “o restabelecimento dos benefícios concedidos”, mas sem a obrigação de pagamentos retroativos.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *