Placar na Segunda Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena prescreveu. Passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal -STF decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.
Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.
O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.
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Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.
O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido. O processo é analisado na 2ª Turma desde 2022.
O processo envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Com G1