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LIBEROU O BARRO – Prefeito de Capim se livra de Cassação em julgamento do TRE-PB

Tiago Lisboa foi julgado em análise de recurso por distribuição de barro e piçarra durante período eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB manteve decisão de primeira instância e negou condenação do prefeito de Capim, Tiago Lisboa, que havia sido denunciado por suposta compra de votos em troca de material de construção durante as eleições de 2020. A decisão foi nesta segunda-feira (4). A denúncia pedia cassação de mandato, inelegibilidade e multa.

A suposta irregularidade foi denunciada pela coligação A Força do Povo, que teve como candidata Valéria Lima (Cidadania). No julgamento em primeira instância, o juízo da 7ª Zona Eleitoral, em Mamanguape, negou a denúncia.

Em recurso ao TRE-PB, o caso foi analisado e o relator do processo, juiz Bianor Arruda, manteve a decisão em primeiro grau. Ele foi acompanhado pelo juiz Francisco Glauberto Bezerra Júnior.

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No entanto, a juíza Maria Cristina Paiva Santiago divergiu do entendimento do relator e afirmou que houve provas de que a Prefeitura distribuiu materiais de construção durante período de campanha e que isso teria ocorrido com o uso de veículo e funcionário da Prefeitura.

“Houve distribuição de barro e piçarra a dois aliados do candidato. Essas doações eram realizadas. Dou provimento parcial ao recursos, reconhecendo conduta vedada e aplico multa de R$ 5.320 a cada um dos recorridos”, afirmou a juíza, que não acatou o pedido de cassação e inelegibilidade.

O desembargador Márcio Murilo seguiu o entendimento da juíza Maria Cristina Santiago e divergiu do relator. Ele alegou que o prefeito deveria ter tomado precauções quanto a distribuição do material e também aplicou multa ao prefeito.

O entendimento do relator foi acompanhado pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior e pela juíza Francilucy Rejane, além da presidente da Corte, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Maranhão. Com isso, o placar final ficou em 7×2 para desconhecimento da denúncia.

Com ClickPb


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Uma resposta

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