Estado segue como uma das menores tarifas de energia do Brasil
e a menor do Nordeste. O reajuste foi homologado pela Aneel nesta terça-feira (22/08).
Cerca de 1,6 milhão de clientes da Energisa no estado da Paraíba perceberão um efeito médio negativo (redução) de 1,46% na tarifa de energia, após a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovar, nesta terça-feira (22), o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da concessionária no estado. Este número representa cerca de 90% dos clientes no estado. O reajuste passa a valer a partir do próximo dia 28 de agosto.
Para os consumidores residenciais que faziam parte da Energisa Borborema, o efeito médio será de 11,96%. Estes consumidores estavam com suas tarifas congeladas há 18 meses e perceberão este aumento também a partir do. próximo dia 28
Os índices são diferentes porque, até este ano, as tarifas-base eram distintas entre as duas empresas. Com a unificação da Energisa Paraíba e da Energisa Borborema, o processo de Reajuste Tarifário Anual, a partir do próximo ano, será único para os clientes que, agora, são todos atendidos pela Energisa Paraíba.
No Nordeste, o estado da Paraíba tem a menor tarifa de energia para os clientes classificados como baixa tensão e entre as menores tarifas do país. A posição reflete a maturidade da concessão e o impacto positivo com investimentos realizados na melhoria do sistema elétrico do estado e, consequentemente, na qualidade do fornecimento.
O efeito médio percebido entre os consumidores da Energisa Paraíba e Borborema será:
Impactos na Tarifa | Paraíba |
Alta e Média Tensão | -10,63% |
Baixa Tensão | +1,09% |
B1 Residencial | +0,68% |
Efeito Médio ao Consumidor | -1,46% |
Impactos na Tarifa | Borborema |
Alta e Média Tensão | +14,44% |
Baixa Tensão | +12,32% |
B1 Residencial | +11,96% |
Efeito Médio ao Consumidor | +12,83% |
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O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa
O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa, que apresenta regras bem definidas a respeito das contas de luz e a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma, o valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente – Reajuste Tarifário Anual – e a cada cinco anos, no processo de Revisão Tarifária Periódica.
Nos processos de Reajustes Tarifários Anuais, a Aneel promove um reajuste na tarifa vigente a fim de corrigir seu valor pelo índice de inflação acumulado no último ano. Além disso, nesse processo a Aneel aplica um fator de ajuste que visa compartilhar com seus consumidores o ganho de eficiência obtido pela empresa e, com isso, diminuir o impacto do índice de reajuste anual.
Entendendo a Conta de Energia
A tarifa de energia elétrica é composta por custos da distribuição, que formam a Parcela B da tarifa; e os custos de transmissão e geração de energia, além de encargos setoriais, chamados de Parcela A.
De forma didática, pode-se comparar a conta de energia a uma pizza, em que o valor total se divide em fatias que vão para os respectivos órgãos e empresas responsáveis pelos serviços.
Desta forma, considerando o agrupamento das concessões, a divisão da fatura de energia elétrica fica assim: do total da fatura, 26% ficam com a distribuidora. O restante é dividido com geradoras (33,4%) e transmissoras (8,1%). Encargos e tributos do governo respondem por cerca de 32,4%. Ou seja, em uma conta de R$ 100,00, a Energisa fica com R$ 26,00 para realizar investimentos e fazer toda a operação e manutenção de suas redes. Os outros R$ 74,00 são repassados a outros agentes do setor.