Justiça da Comarca julga mérito antecipado, dá 48 horas para publicação de portaria e aplica multa ao prefeito para pagar os advogados
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Uma decisão judicial esta semana deu vitória à Ex- primeira dama do município de Sapé, distante 58 km da capital, Teresa Carneiro, cuja Associação de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Necessidades Especiais da Microrregião de Sapé havia ingressado contra a Prefeitura do município, já que o seu gestor Major Sidnei – PODEMOS, vinha procrastinando a assinatura da Portaria, mesmo o Conselho Municipal de Saúde tendo cumprido todas os ritos constitucionais.
É de domínio público as desavenças de cunho político no município de Sapé, considerando o volume de denúncias de eventual malversação do erário.
A indicada ficou impedida de assumir o cargo no Conselho Municipal de saúde. Por sua vez, a Associação, feitas as alegações, pediu à título de tutela de urgência para que seja determinada a expedição da Portaria de Maria Teresa Carneiro.
O Portal aristelsonsilva.com.br teve acesso ao relatório, onde consta uma ação de Agravo de Instrumento para fins de efeito suspensivo, o que foi indeferido pela autoridade judicial da Comarca de Sapé, que deu 48 horas para a publicação da portaria de nomeação.
“Feito esse registro, entendo que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, eis que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de demanda de fácil resolução”, diz trecho do relatório do Juiz de Direito Renan do Valle Marques.
O Prefeito Major Sidnei – PODEMOS, ainda foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de $2.000,00 ( Dois Mil Reais ).
Lei Municipal 1.279/2018, em seu artigo 6º, caput, V e parágrafo 4º dispõe que: Art. 6º – O Conselho Municipal de Saúde terá 12 (Doze) membros representativos, repeitando a paridade entre os membros nos seguintes termos: V – 01 (um) Representante das Associações de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Município de Sapé…
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Teresa Carneiro, conhecida entre as comunidades onde atua como “guerreira” com seu ativismo comunitário na defesa dos interesses coletivos, comemorou a decisão. “O Conselho Municipal de Saúde, bem como a Associação são legítimos, como legítimas são suas ações no acompanhamento e fiscalização do dinheiro público e as garantias de dignidade para a população”, disse a suplente que será empossada à reportagem ao confirmar a vitória na justiça.
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Aristelson Silva
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