Justiça da Comarca julga mérito antecipado, dá 48 horas para publicação de portaria e aplica multa ao prefeito para pagar os advogados
Uma decisão judicial esta semana deu vitória à Ex- primeira dama do município de Sapé, distante 58 km da capital, Teresa Carneiro, cuja Associação de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Necessidades Especiais da Microrregião de Sapé havia ingressado contra a Prefeitura do município, já que o seu gestor Major Sidnei – PODEMOS, vinha procrastinando a assinatura da Portaria, mesmo o Conselho Municipal de Saúde tendo cumprido todas os ritos constitucionais.
É de domínio público as desavenças de cunho político no município de Sapé, considerando o volume de denúncias de eventual malversação do erário.
A indicada ficou impedida de assumir o cargo no Conselho Municipal de saúde. Por sua vez, a Associação, feitas as alegações, pediu à título de tutela de urgência para que seja determinada a expedição da Portaria de Maria Teresa Carneiro.
O Portal aristelsonsilva.com.br teve acesso ao relatório, onde consta uma ação de Agravo de Instrumento para fins de efeito suspensivo, o que foi indeferido pela autoridade judicial da Comarca de Sapé, que deu 48 horas para a publicação da portaria de nomeação.
“Feito esse registro, entendo que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, eis que não há necessidade de produção de outras provas, tratando-se de demanda de fácil resolução”, diz trecho do relatório do Juiz de Direito Renan do Valle Marques.
O Prefeito Major Sidnei – PODEMOS, ainda foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de $2.000,00 ( Dois Mil Reais ).
Lei Municipal 1.279/2018, em seu artigo 6º, caput, V e parágrafo 4º dispõe que: Art. 6º – O Conselho Municipal de Saúde terá 12 (Doze) membros representativos, repeitando a paridade entre os membros nos seguintes termos: V – 01 (um) Representante das Associações de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Município de Sapé…
Teresa Carneiro, conhecida entre as comunidades onde atua como “guerreira” com seu ativismo comunitário na defesa dos interesses coletivos, comemorou a decisão. “O Conselho Municipal de Saúde, bem como a Associação são legítimos, como legítimas são suas ações no acompanhamento e fiscalização do dinheiro público e as garantias de dignidade para a população”, disse a suplente que será empossada à reportagem ao confirmar a vitória na justiça.
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Aristelson Silva
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