Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

CASSAÇÃO – TRE pune Cidadania e cassa mandatos de vereadoeres de Pedro Régis

Julgamento paralisado no dia 18 deste mês foi retomado nesta segunda-feira

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB condenou, nesta segunda-feira (25) o Cidadania e cassou o mandato dos vereadores eleitos pelo partido em Pedro Régis. O partido foi denunciado por promover candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020.

O caso começou a ser analisado pela Corte no dia 18 deste mês, mas chegou a ser paralisado por pedido de vistas do desembargador José Ferreira Ramos Júnior. Na ocasião o placar estava em 3×0 pela cassação.

Leia Também:

SAIDINHA DE PRESOS – Entenda para quem vale a proibição aprovada pelo Congresso

CHACINA – Em Jacaraú quatro homens são assassinados à tiros; Polícia investiga

Entenda

Os candidatos Simão Régis e Valter Papel alegaram que o Cidadania teve as candidatas de Aldeni de Lima Braz e Miriam Ribeiro dos Santos Queiroz como fictícias. A alegação é de que elas não realizaram campanha e tiveram votação zerada.

A situação estaria configurando crime eleitoral, com as duas compondo as candidaturas apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de candidaturas femininas.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral negou provimento à denúncia. Em recurso, os candidatos do Progressistas pediram que a Corte punisse o Cidadania com a cassação de todas as candidaturas do partido.

Na análise do recurso, o relator juiz-membro Bruno Teixeira de Paiva, entendeu que não ficou comprovada a participação das duas candidatas na campanha. Além disso, ele lembrou que nem as próprias candidatas votaram nelas mesmas.

Assim, ele votou pelo reconhecimento de abuso de poder, anulação do DRAP do Cidadania e retotalização dos votos. Ele também condenou as duas candidatas à cinco anos de inelegibilidade.

O voto do relator foi seguido por dois membros da Corte e, também, pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior, que proferiu o voto nesta segunda-feira. A presidente da Corte, Agamenilde Dias também votou com o relator.

Com a decisão, perdem os mandatos Gino do Tempero, Virgínio Ribeiro, Sarita, Téia do Abacaxi.

Com ClickPb

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *