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TJPB suspende licença de habitação de mais um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba tomou uma decisão semelhante no último dia 27 de agosto contra um empreendimento com a mesma irregularidade. Edíficio Setai, em Cabo Branco
Reprodução/TV Cabo Branco
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), João Benedito, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que havia autorizado a licença de habitação (habite-se) para o prédio Setai Edition, na orla de Cabo Branco. Conforme o inquérito do Ministério Público Federal da Paraíba, o empreendimento excedeu em 1,32 metro o limite permitido por lei.
“A orla de João Pessoa, especialmente na área onde se localiza o empreendimento “Setai Edition”, é protegida por normas que visam garantir o equilíbrio ambiental e a preservação do patrimônio histórico e paisagístico. A expedição de uma licença de “Habite-se” para um empreendimento que ultrapassa os limites de altura permitidos contraria essas normas e pode resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio da cidade”, pontuou o desembargador.
Ao analisar o recurso do Ministério Público, o desembargador recordou uma decisão tomada por ele, no último dia 27 de agosto, envolvendo o empreendimento “Way”, construído pela Construtora Cobran, com a mesma irregularidade.
“Naquela ocasião, foi deferido o pedido de suspensão de liminar, com base nos mesmos fundamentos apresentados no presente caso, destacando a necessidade de proteção do patrimônio ambiental, cultural e paisagístico da cidade, conforme disposto na Constituição Estadual e na legislação municipal aplicável”, destaca João Benedito.
O desembargador João Benedito também afirmou que os fatos apresentados no processo revelam uma violação às normas ambientas e urbanísticas, justificando a aplicação da mesma interpretação jurídica.
A Rede Paraíba de Comunicação entrou em contato com a assessoria da empresa Setai, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria.
Edifício Setai Edition
O edifício Setai Edition está sendo construído na Avenida Cabo Branco, no bairro de Cabo Branco. O inquérito foi aberto no final de 2021, após uma denúncia anônima.
Conforme o inquérito, após a denúncia, uma visita técnica foi feita por engenheiros do MPPB, em 1º de julho de 2022. No local, o engenheiro constatou que o edifício ultrapassou a altura máxima permitida, de 12,90 metros, em 1,32 metros, estando com altura total de 14,27 metros.
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A Seplan foi notificada pelo MP e informou que a obra possui um alvará de construção assinado e aprovado em 2020, mas que após uma vistoria constatou-se que existiam divergências entre o projeto aprovado na Prefeitura e o que estava sendo edificado no local.
Foi expedida uma notificação à empresa para regularização da obra e, após não cumprimento da determinação, a prefeitura lavrou autos de infração e um termo de embargo da obra.
Na época, a empresa disse que segue averiguando os fatos e prestando todos os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes.
Em março, o MPPB também entrou com uma ação pedindo a demolição da parte excedente do prédio. Além do pedido de demolição da parte excedente do prédio, o Ministério Público também pediu que a Justiça determine o pagamento de R$ 6 milhões por danos ao meio ambiente e à coletividade.
Construção fora da altura permitida
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Divulgação
Existem duas leis em vigor que limitam a altura máxima das construções na orla de João Pessoa, de forma que a construção de espigões fica proibida.
A primeira lei é a própria Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 1989, e que vale para todo o território paraibano.
Segundo o artigo 229 da Constituição da Paraíba, existe uma área de proteção de 500 metros a partir da “preamar de sizígia para o interior do continente”, que é a faixa de areia onde a maré mais alta atinge, na orla. A partir desta faixa, traça-se uma linha imaginária que segue até 500 metros continente adentro.
Dentro desta área, há um espaço de 150 metros de proteção total, onde nada pode ser construído. A partir daí, o crescimento é escalonado e gradativo, e consiste na faixa entre 350 metros e 500 metros de continente. Na legislação estadual, a partir de 350 metros, são permitidas construções de “doze metros, compreendendo pilotis ou três andares”, chegando ao máximo de 35 metros de altura no trecho limite da área de proteção.
Essas regras valem para toda a orla da Paraíba. No caso de João Pessoa, ainda há uma legislação mais proibitiva.
Trata-se do Artigo 175 da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, aprovada em 1990. Tecnicamente, esta lei não seria necessária, pois a estadual se sobressai às regras municipais, mas como ela é mais restrita, acaba se sobrepondo apenas no trecho limite dos 500 metros da área de proteção.
Em toda a capital, na faixa final, ao invés do limite máximo de 35 metros de altura, definida pela lei estadual, a altura máxima deve ser de 12,90 metros, conforme lei municipal.
Outros quatro edifícios estão sendo investigados por terem sido construídos acima da altura permitida por essas legislações, na orla de João Pessoa.
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Uma resposta

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