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TJ suspende lei que prevê gratuidade no estacionamento de universidades na PB para alunos matriculados

A ação foi proposta pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, que alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil. Estacionamento da UFPB
Renata Ferreira/Arquivo Pessoal
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu suspender cautelarmente, nesta quinta-feira (27), a lei que garante a gratuidade no estacionamento de universidades e faculdades do estado para estudantes matriculados. A decisão foi tomada com base em relatoria do desembargador Aluizio Bezerra Filho.
A ação foi proposta pelo Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado da Paraíba, que alega que o Estado da Paraíba não tem competência para legislar sobre Direito Civil.
Ao decidir pela concessão da medida cautelar, o relator do processo destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a exploração econômica de estacionamentos privados é matéria de Direito Civil, de competência da União.
A Lei Estadual nº 13.135/2024, de autoria do deputado Felipe Leitão (PSD), proibia as instituições de ensino na Paraíba de estabelecer qualquer tipo de cobrança direta ou indireta pelo uso de estacionamentos em suas dependências e havia sido promulgada no dia 3 de março de 2024.
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