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RESOLUÇÃO – Tribunal de Contas da Paraíba estabelece novas regras para envio de instrumentos orçamentários

Os documentos enviados devem ser acompanhados de uma série de informações

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou uma Resolução Normativa RN-TC nº 14/2024, que estabelece diretrizes para o envio do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Tribunal.

A nova norma foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, nesta quinta-feira (12) e visa aprimorar a transparência e a eficiência na gestão fiscal. A resolução determina que tanto o Poder Executivo estadual quanto os municipais devem encaminhar os documentos por meio do Portal do Gestor, na seção “Envio de Documentos e Processos”. O prazo para envio do PPA é estipulado para coincidir com o Balancete de janeiro do primeiro ano de sua vigência.

Já a LDO deve ser enviada até o balancete de setembro do ano de sua publicação, e a LOA até o balancete de janeiro do ano correspondente. Além disso, a resolução prevê que a entrega de leis que alterem o PPA, a LDO e a LOA deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à sua publicação oficial, sob pena de multa de R$ 300 por evento em caso de descumprimento.

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Os documentos enviados devem ser acompanhados de uma série de informações, incluindo mensagens do Chefe do Executivo ao Legislativo, textos das leis, comprovantes de publicação, certidões sobre a realização de audiências públicas e anexos que compõem cada um dos instrumentos orçamentários.

O PPA, por exemplo, deve incluir um demonstrativo detalhado das ações que serão executadas, com informações sobre metas, público-alvo e valores estimados.

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, ressaltou que a resolução é um passo importante para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência nas contas do Estado. A norma entra em vigor imediatamente e revoga disposições anteriores que possam ser contrárias.

Com Assessoria

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