A ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, com base na operação Território Livre, no sábado (28), “teve usurpação de competência”, diz desembargador Oswaldo Trigueiro Filho em decisão liminar.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB, por meio de decisão liminar declarou a ilegalidade do cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, no âmbito da operação Território Livre, fato ocorrido no sábado (28).
De acordo com a decisão do desembargador relator da reclamação Oswaldo Trigueiro Filho, houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou tal procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado. Com isto, determinou a suspensão da busca e apreensão na casa do prefeito Cícero Lucena, por entender ser irregular, visto que somente o TRE poderia autorizar o ato investigatório.
A decisão do desembargador, tendo em vista que a busca e apreensão já ter sido realizada na residência do prefeito, também determina a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação. O magistrado entende que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.
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A magistrada do primeiro grau, tendo em vista a residência alvo do ato ordinal ser de um detentor de foro privilegiado, extrapola em sua competência ao emitir um mandado cujo conteúdo não sinaliza limitações quanto ao esposo da investigada. Os policiais federais que cumpriram o mandado não tiveram a orientação de se restringir a busca aos objetos e documentos pertencentes à primeira-dama.
O desembargador determinou a notificação imediata à Delegacia da Polícia Federal sobre a decisão e também abriu prazo de 24 horas para vista dos autos ao procurador regional eleitoral para emissão de parecer.
Aristelson Silva com ClickPb
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