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MPF determina que Iphan proteja cavidade pré-histórica em Minas Gerais

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com a finalidade de proteger uma cavidade pré-histórica, encontrada no município mineiro de Caeté, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A ação pretende que a Justiça Federal determine ao órgão de proteção do patrimônio cultural brasileiro a instauração, em 10 dias, de procedimento administrativo destinado a avaliar o valor natural, histórico e cultural da paleotoca (tocas cavadas por animais extintos que viviam em abrigos subterrâneos).

Notícias relacionadas:Jornalista Luis Turiba recebe anistia política e desculpas do Estado.Moraes determina apreensão do celular de ex-assessor.Polícia do Rio passa a ter sala especial para atendimento de crianças.A paleotoca está ameaçada de deterioração ou de completo desaparecimento pelo projeto Apolo, da mineradora Vale, que está sendo licenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimentos Sustentável de Minas Gerais (Semad). O risco de dano potencialmente irreversível decorre da proximidade da cavidade AP-38 com as cavas do projeto, que prevê, inclusive, o uso de explosivos para lidar com rochas e terrenos em que exista dificuldade no manejo de escavadeiras.

O procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, autor da ação, lembra que o projeto será implantado na região da Serra do Gandarela, onde, além dos volumosos reservatórios hídricos, fundamentais ao abastecimento de Belo Horizonte e outros municípios da região metropolitana, abriga diversidade biológica e patrimônio arqueológico e espeleológico. Por isso, “era de se esperar que os órgãos responsáveis pela proteção ambiental e cultural estivessem atuando de maneira cuidadosa para evitar a destruição dessa riqueza”, afirma.

Com 340 metros de comprimento, a cavidade pré-histórica é considerada a maior de Minas Gerais e é a única a apresentar sinais de que pode ter sido escavada por animais da megafauna, como a preguiça gigante de dois dedos, animal que chegava a medir seis metros de cumprimento.

A ação explica que o estudo das paleotocas, “é uma fonte infungível de informação sobre a megafauna extinta, contendo fósseis, marcas de garras, impressões de carapaças, entre outras marcas denominadas ‘icnofósseis’, tratando-se de espécimes e eventos que podem remeter a 12 milhões de anos. A cavidade AP-38 é definida como ocorrência rara, sendo a única de sua categoria conhecida em Minas Gerais até o momento. Há valor científico e histórico imensurável no local”.

Recomendação

De acordo com o procurador, no mês de junho último, o MPF recomendou ao Iphan a adoção de procedimentos para reavaliar o tombamento da paleotoca, mas o pedido foi negado pela autarquia, justificando a negativa com base em sua portaria nº 375/2018. Segundo o Iphan, o tombamento de sítios paleontológicos somente deve ocorrer se, e quando, identificada a ocorrência de “apropriação humana”.

Para o MPF, tal restrição é de “manifesta inconstitucionalidade e ilegalidade”, porque restringe indevidamente a proteção dada a esse patrimônio pelo artigo 216 da Constituição Federal, bem como pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 25/1937.

“O patrimônio paleontológico é, sim, um bem cultural, mesmo que identificada apenas a ação da natureza em sua formação. O reconhecimento do valor natural, histórico e científico de uma formação paleontológica, como uma paleotoca (no caso dos autos, a maior de Minas Gerais) expressa a cultura de um país, a sua preocupação em preservar algo antigo e rico em conhecimento para todas as gerações. Por outro lado, a citada ‘apropriação humana’, em se tratando de bens paleontológicos, deve ser entendida como a pesquisa, o estudo e a descoberta que tais objetos proporcionam à humanidade. E esse conhecimento, por óbvio, passa a integrar a cultura de um povo, sendo mais um item de sua identidade e pertencimento. Pode-se dizer que o ”fóssil” é um fato natural que se torna cultural na medida em que a sociedade declara o seu valor histórico e com ele aprende sobre o seu passado”, defende o MPF.

A ação ainda demonstra que, contraditoriamente ao que o Iphan afirma, outros sítios paleontológicos e históricos, estritamente naturais, ou seja, sem qualquer sinal de “apropriação humana”, já foram objeto de tombamento federal pela própria autarquia. Entre eles, estão a Floresta Fóssil do Rio Poti (PI), o sítio arqueológico e paisagístico da Ilha do Campeche (SC) e o sítio arqueológico do Parque Nacional da Serra da Capivara (PI).

Para o MPF, o entendimento é que, a partir de 2008, o Iphan passou a adotar o atual posicionamento por meio da edição de ato interno que, além de violar dispositivos constitucionais e legais, parece ter o propósito de restringir a proteção cultural a bens inseridos em áreas – como é o caso – onde existe interesse de exploração econômica.

Por isso, o MPF pede a declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 81 e 82 da Portaria Iphan nº 375/2018, de forma que a autarquia federal seja obrigada a instaurar, no prazo de dez dias após a decisão judicial, procedimento administrativo de avaliação do valor natural, histórico e cultural da paleotoca AP-28, com apresentação do resultado dessa avaliação – pelo tombamento ou pela adoção de outras medidas protetivas – em até 180 dias.

A Agência Brasil entrou em contato com o Iphan e aguarda o posicionamento.

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