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Mais de 30 mil declarações de Imposto de Renda ainda não foram enviadas na Paraíba no último dia do prazo

Prazo para envio da declaração acaba de 23h59 desta sexta-feira (31). Imposto de Renda
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
Mais de 30 mil contribuintes paraibanos ainda não declararam o Imposto de Renda 2024 até a manhã desta sexta-feira (31), que é o último dia para o envio da declaração. Na Paraíba, a expectativa da Receita Federal é receber 453.827 declarações. Mas até as 9h, apenas 423.025 foram recebidas.
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Somente em João Pessoa, 175.982 declarações já foram enviadas. Já em Campina Grande, foram 61.790 envios.
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O programa de declaração do Imposto de Renda pode ser encontrado para download no site da Receita Federal.
A rapidez na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta o formato escolhido e a forma de recebimento.
Veja abaixo quem é obrigado a declarar IR em 2024:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possuir trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
Cronograma de restituição
1º lote – 31 de maio
2º lote – 28 de junho
3º lote – 21 de julho
4º lote – 20 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais, que são (por ordem):
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Na prática, é como se essas duas possibilidades (pré-preenchida e PIX) fossem uma quinta opção na lista de prioridades.
Apenas quando todos esses contribuintes da lista receberem suas restituições, a Receita passará a devolver o imposto recolhido em excesso dos demais cidadãos.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, pode ter que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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