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LIVRE – Com habeas corpus TRE-PB retira tornozeleira eletrônica de Lauremília Lucena; primeira-dama de João Pessoa também pode viajar

No entanto ela continuará impedida de frequentar os bairros do Alto do Mateus e São José e de estabelecer contato com a secretária Tereza Barbosa

A primeira dama do município de João Pessoa, Laauremília Lucena teve acatado o habeas corpus impetrado por sua defesa junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18) e livra a primeira-dama do uso da tornozeleira eletrônica, de se ausentar da Capital, além do recolhimento noturno.

No HC, a defesa pediu a queda de todas as medida cautelares impostas pela Justiça Eleitoral à primeira-dama. As alegações são de que não há risco de Lauremília interferir na investigação da Polícia Federal por aliciamento violento de eleitores e que o pleito eleitoral deste ano já acabou, ficando impossibilitado que o fato volte a ocorrer.

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As medidas cautelares contra Lauremília eram:

Proibição de acessar ou frequentar os bairros Alto do Mateus e São José, além de órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a Prefeitura; proibição de manter contato com os demais investigados; proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicação prévia a este juízo; uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20h às 6h.

Na decisão sobre o caso, o relator do habeas corpus, juiz Bruno Teixeira, votou por revogar o recolhimento domiciliar noturno, o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de Lauremília se ausentar de João Pessoa.

No entanto, ele manteve a proibição de Lauremília frequentar os bairros Alto do Mateus e São José e de ter contato com a secretária pessoal, Tereza Barbosa.

“Entendo por revogar as três medidas e manter a medida de não contato com a outra investigada diante do risco concreto de engajamento entre elas. Também entendo que ela não deve ter acesso aos dois bairros”, definiu o relator.

A decisão da Corte tem validade imediata, já a partir desta segunda-feira.

Assista abaixo a sessão do TRE-PB:

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