Relator no Tribunal de Justiça destaca que relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União Homem faz musculação em academia de ginástica
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Duas Leis que permitem o acesso dos profissionais de educação física (personal trainer) às academias de ginástica para o acompanhamento de seus clientes foram julgadas inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (12).
As normas questionadas são a Lei nº 13.200/2016, do Município de João Pessoa, e a Lei Estadual nº 10.774/2016. Elas proíbem as academias de cobrarem custos extras aos alunos e aos profissionais de educação física.
No entender do relator do processo, o desembargador João Batista Barbosa, as leis tratam de direito privado, assunto de interesse da União, a quem compete privativamente legislar sobre o tema.
“O personal trainer atende de modo autônomo seus alunos, utilizando o espaço físico, aparelhos e infraestrutura da academia, mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, no caso concreto, a relação contratual entre prestadores de serviço não é regida pelo direito do consumidor, mas sim pelo direito civil, de competência privativa da União”, frisou o desembargador em seu voto.
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