Prefeitura de João Pessoa diz que não vai se pronunciar por ora porque ainda não foi notificada. Parque da Cidade está sendo construído no antigo Aeroclube, em João Pessoa
Sérgio Lucena/Divulgação/Arquivo
A justiça paraibana determinou a “imediata suspensão” das obras do chamado Parque da Cidade, que acontecem na área onde existia o Aeroclube de João Pessoa. A decisão é da juíza Érica Virgínia da Silva Pontes, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e atende ação do Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que denuncia “episódios de incêndio e extração ilegal de madeira” que coloca em risco a fauna da área. De acordo com a organização não governamental autora da ação, trata-se de “uma manifesta prática de crime ambiental”.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de João Pessoa, que disse que não vai se pronunciar por ora porque ainda não foi notificada pela Justiça.
Movida pelo advogado e ativista dos direitos dos animais Francisco José Garcia Figueiredo, a ação alega que existe uma laguna no local que é habitat de diversos ninhos de corujas, mas que apesar disso a Prefeitura de João Pessoa começou em 19 de junho a passar retroescavadeiras “sem manejo ético e responsável dos animais que ali habitam”. Essa operação teria destruído uma série de ninhos e matado várias corujas.
Na ação, assim, ele pede a suspensão das obras com o objetivo de garantir a proteção dos animais e do meio ambiente, “até que se encontre uma solução digna para a vida dos animais ali existentes”.
De acordo com o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, a laguna tem 35.800 m² e perímetro de 967m. Ela se encontra bem conservada, serve de habitat de aves, impede alagamentos, é fonte de alimento para a fauna, além de ser local para reprodução de diversas espécies animais, com alta biodiversidade e forte potencial para espaço de lazer contemplativo no futuro parque. O advogado diz que não é contra a obra, mas destaca que essa laguna tem que ser preservada.
Em sua decisão, a juíza invocou o princípio jurídico “in dubio pro natura”, que segundo ela diz que, em caso de dúvida, a Justiça deve decidir em favor do meio ambiente ameaçado.
“Tal princípio impõe que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível”, explica a juíza em sua decisão.
A obra deve permanecer paralisada, sob pena de adoção de medidas cabíveis, até que se encontre uma solução para a sua continuidade sem afetar a laguna. Cabe recurso da decisão.
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