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Justiça mandar prefeitura de Campina Grande dispensar enfermeiros contratados e convocar concursados

A ação, que foi proposta pela Defensoria Pública do Estado, aponta que pessoas contratadas por excepcional interesse público estariam “usurpando as vagas dos candidatos aprovados no certame”. Concurso Público
Freepik/banco de imagens

Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura de Campina Grande faça a dispensa de enfermeiros contratados por excepcional interesse público e promova a convocação de aprovados em concurso realizado em 2021 para o mesmo cargo. A decisão é da juíza Ana Carmem Pereira Jordão, e publicada nesta quinta-feira (20).
Atualmente, no entanto, segundo a ação, existem mais de 60 pessoas contratadas por excepcional interesse público atuando na Estratégia Saúde da Família, que estariam “usurpando as vagas dos candidatos aprovados no certame”.
O g1 tentou falar com a procuradoria de Campina Grande sobre a decisão, mas não teve resposta até a última atualização desta notícia.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado. Conforme os defensores, no edital do certame havia a previsão para contratação de 20 vagas, tendo sido classificadas 43 pessoas – 20 dentro do número de vagas e 23 como cadastro de reserva.
Na decisão, a juíza aponta que os motivos apresentados são mais que suficientes para que o município de Campina Grande proceda com a demissão de prestadores de serviços em número que permita a convocação de todas as pessoas aprovadas e classificadas no concurso público.
Nos autos do processo, o município de Campina Grande alegou que a gestão vem “promovendo em ordem a nomeação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas pelo certame, sendo que os demais classificados em lista de reserva, por deterem apenas expectativa de direito à nomeação, não ensejaria o dever do Município de Campina Grande em convocar e efetivá-los”.
Disse ainda que cabe à “administração o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e o limite orçamentário” e que as contratações por excepcional interesse público “se fundamentam em razão da emergência”.
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