Caso a determinação da Justiça não seja cumprida em até 60 dias, o Estado deverá pagar multa diária. Homem preso em cadeia
MPE/Divulgação/Arquivo
A Justiça da Paraíba determinou que o Estado deve elaborar um plano de ação para a reforma da Cadeia Pública de Alagoa Nova em até 60 dias.
Além do plano de reforma, a decisão também pede implementação das políticas assistenciais previstas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que tem como objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a integração harmônica e social dos presidiários.
O g1 procurou a Procuradoria do Estado da Paraíba para um posicionamento sobre a decisão judicial, mas até a última atualização dessa matéria, não obteve resposta.
Caso o prazo de 60 dias não seja cumprido, o Estado estará sujeito a uma multa diária. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta terça-feira (10), após analisar um recurso do Governo do Estado contra uma sentença anterior.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público estadual, que exigia a reforma da cadeia e a implementação das políticas públicas assistenciais, como prevê a Lei de Execução Penal. Inicialmente, a sentença determinava que o Estado cumprisse a ordem em 60 dias após o trânsito em julgado, ou seja, após a decisão se tornar definitiva.
Ao analisar o caso, a Terceira Câmara Cível do TJPB decidiu ajustar a sentença às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs limitações sobre o que o Judiciário pode determinar ao Executivo, especialmente no que diz respeito a obras e contratações de servidores.
A decisão do STF busca garantir que o Judiciário não determine obrigações que envolvam a execução de obras ou contratação de pessoal, ainda que se trate de direitos sociais fundamentais.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi ajustada para alinhar com o entendimento do STF, mas ainda assim determinou que o Estado crie um plano de ação para cumprir as medidas necessárias na Cadeia Pública de Alagoa Nova.
“O Estado deve elaborar um plano de ação que contemple a reforma da cadeia, além de outras ações assistenciais aos apenados”, disse a desembargadora.
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