Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação civil para requerer a suspensão do certame após receber denúncias sobre o indeferimento irregular de isenção de inscrições no concurso da Prefeitura de Lagoa Seca. Cartão-resposta; gabarito; alternativas; concurso público
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Uma decisão da Justiça suspendeu o concurso da prefeitura de Lagoa Seca, no Agreste da Paraíba. A medida da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande foi divulgada nesta terça-feira (20) e atendeu um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou irregularidades no indeferimento de isenção de inscrições.
A ação civil do MPPB, realizada pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim, teve como objetivo a suspensão do concurso para a reformulação do edital. Conforme explicou o promotor de Justiça, que atua na defesa da cidadania, em julho deste ano várias denúncias apontaram o indeferimento irregular de inscrições no concurso da Prefeitura de Lagoa Seca.
O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Lagoa Seca para ter uma posição sobre a decisão, mas não teve resposta até a última atualização desta notícia.
De acordo com o MPPB, foi constatado que o subitem 3.5 do capítulo IV do Edital 1/2024 atrela a isenção da taxa de inscrição dos candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico à comprovação de que, na data da publicação do edital do concurso, o candidato preencha os seguintes requisitos: renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, comprovadamente com cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca (conforme artigo 5º da Lei Municipal 257/2017).
Para o MPPB, a exigência do edital afronta a Lei Federal 13.656/2018, que estabeleceu critérios para conceder isenção de taxa de inscrição, e também pode ser apontada como inconstitucional, por dificultar a universalização do concurso e criar barreiras para que candidatos de outros municípios participem. O promotor de Justiça destacou ainda que a ação civil pública de obrigação de fazer foi ajuizada porque o Município se manteve inerte à recomendação ministerial.
Em sua decisão, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita apontou que, ao vincular a necessidade de cadastro atualizado na base de dados da Secretaria Municipal de Ação Social de Lagoa Seca, a Lei Municipal restringe a isenção apenas para aqueles que residem no município.
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Uma resposta
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