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EM CURRAL DE CIMA – Totó Ribeiro se perdeu nas contas: Gasta mais do que arrecada, paga a mais à si mesmo e “esquece” de recolher previdência

Para TCE-PB, o município de “Pai Véi” fechou o ano de 2022 com um déficit de execução orçamentária de R$ 405.127,10, equivalente a 1,26% da receita arrecadada

O prefeito de Curral de Cima, Totó Ribeiro – PP, conhecido como “Pai Véi” terá que apresentar defesa ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB sobre uma série de irregularidades detectadas pelo órgão na prestação de contas relativas ao ano de 2022.

Entre as falhas apontadas estão o déficit orçamentário, remuneração acima do teto, não aplicação do piso salarial dos professores, gastos com pessoal acima do limite, aumento de contratação temporária e não recolhimento da contribuição previdenciária. A intimação foi publicada na edição da próxima segunda-feira (31) do Diário Eletrônico do TCE-PB.

De acordo com o relatório inicial do TCE-PB, o município fechou o ano de 2022 com um déficit de execução orçamentária de R$ 405.127,10, equivalente a 1,26% da receita arrecadada. O prefeito não adotou as providências efetivas para equilibrar as contas públicas, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, “Pai Véi” recebeu uma remuneração acima do subsídio anual permitido pela Constituição Federal. O valor previsto era de R$ 168 mil/ano, mas ele recebeu R$ 182 mil, ou seja, R$ 14 mil a mais.

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Outra irregularidade constatada foi a não aplicação do piso salarial nacional para os profissionais da educação. Em 2022, foram registrados 257 pagamentos abaixo do piso à profissionais do magistério, com uma média salarial de R$ 1.212,00. O valor mínimo estabelecido para a carga horária de 20 horas semanais era de R$ 1.922,81.

O município também ultrapassou os limites legais de gastos com pessoal, tanto do Poder Executivo quanto do Município como um todo. Os gastos do Executivo somaram R$ 16.698.078,10, correspondentes a 58,02% da receita corrente líquida (RCL), enquanto os gastos totais foram de R$ 17.358.401,30, equivalentes a 60,31% da RCL. Os limites máximos estabelecidos pela LRF são de 54% e 60%, respectivamente.

Nesta deu pau, e a intimação já foi publicada na edição da próxima segunda-feira (31) do Diário Eletrônico do TCE-PB

Por fim, o TCE-PB verificou que o município não recolheu a contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é obrigatória para os entes que não possuem regime próprio. Do total estimado de R$ 2.998.490,36 em contribuições devidas, apenas R$ 1.092.838,71 foram pagas, representando apenas 36,45% do valor obrigatório.

Aristelson Silva

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Uma resposta

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