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DEVOLUÇÃO – TRE-PB determina devolução de documentos apreendidos na casa de Lauremília Lucena em operação da PF

O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, votou pela devolução dos documentos apreendidos na casa de Lauremília e foi acompanhado pelos demais membros da Corte

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, nesta quarta-feira (2), a devolução dos documentos apreendidos na casa de Lauremília Lucena durante a terceira fase da Operação Território Livre, executada no último sábado (28). O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, votou pela devolução dos documentos apreendidos e foi acompanhado pelos demais membros da Corte em decisão unânime (assista à sessão no vídeo abaixo).

“Comungo com o posicionamento da Procuradoria-Regional Eleitoral no sentido da sua imediata devolução ao reclamante sem análise já que a propriedade de tais bens não restou concretamente evidenciada. E, desta forma, em harmonia com o parecer ministerial, eu estou votando pela procedência parcial da reclamação determinando que sejam devolvidos, sem análise, os documentos de campanha eleitoral apreendidos no quarto do casal, mantendo-se apreensão dos aparelhos celulares de uso estritamente pessoal da investigada, Maria Lauremília Assis de Lucena”, declarou o relator desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, como verificou o ClickPB.

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A defesa alegou que a decisão e o mandado de busca e apreensão foram genéricos e amplos e que não se restringiram aos objetos da primeira-dama, atingindo o foro privilegiado do prefeito Cícero Lucena. Por causa do foro privilegiado do prefeito, que também é residente no imóvel que foi alvo da PF, a ordem judicial de busca e apreensão seria de competência do TRE-PB e não de zona eleitoral, segundo argumentou a defesa do casal, que teve a reclamação atendida pelo Tribunal. O pedido, então, foi atendido.

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