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BIÊNIO DA ALPB – PGR vai ao STF contra eleição antecipada na Paraíba; Dias Tóffoli será relator

Em Nota a ALPB informa que estudos revelam que não há inconstitucionalidade no caso da Paraíba

Ao questionar a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba em Janeiro de 2023, a Procuradoria-Geral da República – PGR entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal – STF, e tem o ministro Dias Toffoli como relator.

Aação contra a eleição do biênio foi feita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. Nela, o procurador alega que houve irregularidade na antecipação da eleição da Mesa e afirma que o processo eleitoral deveria acontecer a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio, não com dois anos de antecedência. No caso da ALPB, a eleição aconteceu em janeiro de 2023.

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A Procuradoria da Assembleia Legislativa da Paraíba emitiu uma nota, no início da tarde desta segunda-feira (04), sobre a ação movida pela Procuradoria-Geral da República, em que pede ao Supremo Tribunal Federal – STF anulação da eleição antecipada para Mesa Diretora da Casa de Epitácio Pessoa para o biênio 2025-2027.

O Poder Legislativo Estadual informou que estudos realizados pela Casa apontam que não há inconstitucionalidade no caso da Paraíba pois as eleições aconteceram antes da proibição por parte do STF.

“Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil”, diz o texto.

Veja a Nota

A Procuradoria Geral da República propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, aduzindo que a Constituição Federal não permite a eleição e a antecipação da reeleição para uma mesma data. O argumento do Procurador da República é o mesmo que está sendo utilizado em desfavor de outras Assembleias.

O tema já vem sendo estudado, internamente, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, tendo sido concluído que a alegada inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo paraibano, uma vez que a eleição e a reeleição foram realizadas antes da proibição do STF.

Em casos dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal tem realizado a modulação dos efeitos da decisão, isto é, tem decidido pela aplicação com efeito para o futuro, como ocorreu, recentemente, com a eleição e reeleição das Mesas de Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

O Poder Legislativo da Paraíba se encontra tranquilo, sabedor que agiu de forma correta, respeitando as regras normativas vigentes à época e, portanto, confiante de que será respeitada a vontade dos parlamentares que escolheram, de forma unânime, a Mesa para o segundo biênio.

João Pessoa, 04 de novembro de 2024.

PROCURADORIA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA

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