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Justiça condena estado, município de João Pessoa e Iphaep por falta de obras de conservação do Hotel Globo

O TJPB analisou uma apelação do Ministério Público da Paraíba que pediu a condenação por danos morais coletivos. Hotel Globo, em João Pessoa, em 2016
Rammom Monte / G1
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o estado da Paraíba, o município de João Pessoa e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) devem pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos, em decorrência da não realização de obras de conservação no prédio que abriga o Hotel Globo, no Centro Histórico da capital. É possível recorrer da decisão.
De acordo com a decisão, o Iphaep havia atestado a necessidade de fazer obras de conservação no imóvel, mas o Estado da Paraíba (proprietário), bem como o município de João Pessoa (cessionário), não tomaram nenhuma providência.
“Destaca-se que o Iphaep autarquia estadual, já havia atestado a necessidade da execução das obras de conservação do imóvel, e a despeito disto, o Estado da Paraíba, legítimo proprietário, bem como o Município de João Pessoa, na condição de cessionário, quedaram-se inertes. Por outro lado, não se vislumbram maiores procedimentos adotados para garantir o dever de cautela nas obras, tendo sido necessário o ajuizamento do presente feito para assim procederem os demandados”, registrou o documento.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, responsável pela decisão, também afirmou que é possível perceber, nos autos do processo, “certa negligência” dos responsáveis pelos cuidados com o imóvel. Ela também destacou que é responsabilidade dos entes públicos promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, conforme definido na Constituição Federal.
“Laudos de vistoria realizados evidenciam a falta de cuidado preventivo na preservação do patrimônio histórico do Estado da Paraíba que é de interesse de todos os cidadãos, notadamente dos paraibanos, grupo ofendido e destinatário da reparação”, afirmou a desembargadora na decisão.
A Justiça de 1º grau havia determinado a recuperação do imóvel em conformidade com as características originais do prédio, no prazo máximo de 12 meses, sob pena de multa semanal de R$ 200,00. Neste caso, o TJPB analisou uma apelação do Ministério Público da Paraíba, que pediu a condenação por danos morais coletivos.
O g1 entrou em contato com o procurador geral de João Pessoa, Danilo Motta, que afirmou que enviaria uma resposta assim que tivesse acesso à íntegra da ação. O procurador do Estado da Paraíba e o Iphaep não responderam às tentativas de contato da equipe. O espaço permanece aberto.
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Respostas de 3

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