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Justiça determina que prefeitura do Conde, PB, nomeie aprovados em concurso

O concurso do Conde foi realizado em 2016 e anulado pela então prefeita Márcia Lucena, no início da gestão, durante a posse dos aprovados no concurso, que tiveram suas nomeações suspensas. Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), em João Pessoa
Ednaldo Araújo/TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) acatou nesta quinta-feira (4) o recurso do Ministério Público para que os candidatos aprovados no concurso da prefeitura do Conde realizado em 2016 e os que estão no cadastro reserva recebessem a nomeação e a posse dos cargos dentro do número de vagas.
A seleção de candidatos do concurso do Conde foi anulada pela então prefeita Márcia Lucena, que suspendeu a nomeação e posse dos aprovados apesar de ter sido arrecadado mais de R$ 1 milhão com as inscrições de cerca de 18 mil pessoas, e de terem sido aprovados 343 candidatos.
A ação do Ministério Público contra o Município do Conde para o restabelecimento do prazo de vigência do concurso foi ajuizada pela promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, após tramitarem inquéritos civis públicos instaurados com o objetivo de apurar a regularidade do concurso.
O MPPB também pediu a reintegração dos aprovados que entraram em exercício após a aprovação no concurso e tiveram suas atividades suspensas, e a nomeação e a posse dos aprovados dentro do número de vagas e/ou cadastro reserva e que tenham sido substituídos por contratados temporariamente.
O MPPB requeriu ainda a rescisão de tantos contratos temporários quantos fossem necessários para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso para as respectivas funções e a apresentação de um cronograma detalhado de convocação e nomeação, por cargo, dos aprovados nas vagas.
Foi então decidido pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, que o recurso do MPPB fosse acatado. As obrigações impostas à prefeitura do Conde quanto a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso devem ser cumpridas no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil.
A prefeitura do Conde foi contatada para se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, mas até a versão mais atualizada dessa matéria, não foi obtida resposta.
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