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PRAZO COMPLETO – Por causa dos “MEIS” Tribunal de Contas dá prazo de 120 dias para o prefeito Nabor Wanderley rescindir contratos na Prefeitura de Patos

O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade de Chamada Pública

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou, nesta quinta-feira (25), prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Patos rescinda contratos com Microempresários Individuais – MEIs. Os MEIs prestam serviço junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município. O prefeito Nabor Wanderley foi multado em R$ 15,6 mil.

A multa aplicada pela 2ª Câmara também foi para a secretária Helena Wanderley da Nóbrega.

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Segundo o relator do caso, conselheiro Fernando Catão, a forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria.

O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.

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