Permanece a definição pela cassação dos diplomas dos vereadores de Campina Grande por fraude à cota de gênero durante as últimas eleições municipais
O juiz Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho decidiu acompanhar o voto do relator Fábio Leandro no processo que pede a cassação dos mandatos de vereadores em Campina Grande. Em sessão realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB na última segunda-feira (30), a corte formou maioria pela cassação de quatro vereadores de Campina Grande: Dinho Papa-Léguas e Waldeny Santana DEM (atual União Brasil), e Rui da Ceasa e Carol Gomes – PROS.
O Magistrado pediu vistas para manifestar seu voto, mas a corte já havia firmado maioria para definir a decisão. Apesar do voto de hoje, permanece a definição pela cassação dos diplomas dos vereadores por fraude à cota de gênero durante as últimas eleições municipais.
O próximo passo após a proclamação final do resultado do julgamento das cinco Ações de Investigação Judicial Eleitoral – Aijes que a Câmara Municipal de Campina Grande seja notificada e que a retotalização dos votos seja feita para que haja a substituição dos cassados.
Em sua sustentação durante a sessão desta segunda-feira (06), o juiz Roberto D’Horn declarou que “por todas as razões alhures expostas, voto no sentido de acompanhar in totum o entendimento firmado pelo excelentíssimo relator Fábio Leandro”.
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Em relação ao mérito do processo, venceu o voto divergente do relator, que foi encabeçado por Maria Cristina Paiva Santiago e acompanhado pela desembargadora Agamenilde e pelos desembargadores Bruno Teixeira e José Ferreira Ramos Júnior. O relator do processo, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha teve seu voto acompanhado pelo juiz Roberto D’Horn e pela presidente do TRE-PB, desembargadora Maria de Fátima Maranhão, que votou devido à exigência para o quórum completo.
Denúncia
O Democratas (atual União Brasil), o PROS e o Solidariedade foram denunciados, por diversos partidos e candidatos, por suspeitas de uso de candidaturas fictícias femininas durante as Eleições 2020. Também foi pedida a inelegibilidade de candidatos dos três partidos.
As alegações foram de que algumas candidatas de ambos os partidos não promoveram campanha eleitoral, não distribuíram material de campanha, não registraram movimentação financeira ou não tiveram votação no pleito.
Recurso no TRE-PB
Em decisão de primeira instância, o juízo da 16ª Zona Eleitoral acolheu as denúncias e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores e suplentes eleitos pelos três partidos. Após a decisão, todos os partidos recorreram ao TRE-PB.
Voto do relator
Na análise dos recursos, que foram julgados em bloco, o relator dos casos, juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha votou pela cassação dos mandatos dos vereadores Waldeny Santana e Dinho Papaléguas.
Ele também pediu aplicação de inelegibilidade por oito anos, a contar das Eleições 2020, a Virgínia Soares e Marta Ambrósio, apontadas como candidatas fictícias, e ao vereador Waldeny Santana.
Com ClickPb
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